Instrução Normativa GSF nº 878 de 10/10/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 out 2007

Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, e 3º da Lei nº 16.117, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13..............................................................

§ 5º A A GERC após a análise do processo que gerou a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos, abrir prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos não convalidados.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2007.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda