Instrução Normativa SRF nº 88 de 08/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2000

Altera a Instrução Normativa SRF nº 32, de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 220, de 10.10.2002, DOU 14.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o artigo 29 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e a Medida Provisória nº 1.939-30 de 26 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 32, de 23 de março de 2000, para:

"Art. 2º As pessoas portadoras de deficiência física, que não possam dirigir veículos comuns, poderão adquirir, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, para aquisição de veículo movido a qualquer combustível, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que apresente características especiais."

Art. 2º Fica alterado o modelo previsto no inciso II do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 32, de 2000, conforme o anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPI - DEFICIÊNCIA FÍSICA

AO SENHOR DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM __________________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Processo nº

NOME CPF/MF Nº 

02 - ENDEREÇO

Rua, Avenida, Praça, etc. Número Andar/Sala 
Bairro/Distrito Município UF CEP Telefone 

O(a) portador(a) de deficiência física que o(a) impossibilita de conduzir veículos comuns, acima identificado(a), requer a V. Sª se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações do artigo 29 da Lei nº 9.317, de 1996, e dos artigos 1º, 2º e 4º da Medida Provisória nº 1.939-30, de 2000, para a fruição da isenção/suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.

Nestes termos, pede deferimento.

(Local/Data)

Assinatura do requerente (conforme identidade)

DESPACHO

Reconheço o direito à isenção/suspensão do IPI, prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989/95, e autorizo a aquisição do veículo com o referido benefício fiscal.

DRF/IRF Classe "A"_________________________

Data: ______/______/______

Assinatura e carimbo do Delegado ou Inspetor ou de quem tenha recebido expressa delegação de competência."