Instrução Normativa SF nº 9 de 15/04/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 abr 2003

Prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SF Nº 15/02, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia dois de junho de 2003, os prazos de validade das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, vencidos até a data de publicação desta Instrução Normativa, e as que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, de abril de 2003, 115º da República.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário Executivo de Fazenda