Instrução Normativa GAB/CRE nº 9 de 05/07/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jul 2006
Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 004/2006/GAB/CRE
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Instrução Normativa Nº 4/2006/GAB/CRE:
"Art. 8º A exigência de aplicação do Selo de Autenticidade Duplo entrará em vigor:
I - a partir de 1º de setembro de 2006, para as novas solicitações de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2007, para todos os demais contribuintes.
§ 1º A partir 1º de janeiro de 2007, deverão ser incinerados todos os estoques de bilhetes de passagem rodoviários autorizados anteriormente a 1º de setembro de 2006, quando perderão o seu valor, sendo proibida sua utilização.
§ 2º Serão considerados documentos fiscais inidôneos os bilhetes de passagem rodoviários emitidos a partir de 1º de janeiro de 2007 sem a aplicação do Selo Fiscal de Autenticidade Duplo."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa Nº 004/2006/GAB/CRE:
I - o inciso III do artigo 2º; e
II - a Seção II do Capítulo II.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações introduzidas pelo artigo 1º, a partir de 1º de julho de 2006.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual