Instrução Normativa SRE nº 9 de 19/07/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jul 2010
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2010"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010...................................................................... | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro................................................................................ | 11,05 |
fevereiro.............................................................................. | 10,53 |
março................................................................................ | 10,88 |
abril................................................................................... | 11,39 |
maio.................................................................................. | 10,84 |
junho................................................................................. | 10,55 |
julho.................................................................................. | 11,16 |