Instrução Normativa SRE nº 9 de 19/07/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jul 2010

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2010

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010......................................................................
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro................................................................................
11,05
fevereiro..............................................................................
10,53
março................................................................................
10,88
abril...................................................................................
11,39
maio..................................................................................
10,84
junho.................................................................................
10,55
julho..................................................................................
11,16