Instrução Normativa GAB/SRE nº 9 de 29/12/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 jan 2012

Estabelece procedimentos para uniformização da execução das atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para Fiscalização no Trânsito de Mercadorias,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias, objetivando uniformizar os procedimentos que devem ser adotados durante a execução das atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias nas Unidades volantes, postos de fiscalização e agências de atendimento, conforme ANEXO I, desta Instrução Normativa.

Art. 2º Aprovar os modelos de Auto de Infração conforme Anexo II, Termo de Apreensão, conforme Anexo III, Termo de Liberação de Mercadorias, conforme Anexo IV, Termo de Fiel Depositário, conforme Anexo V, Termo de Retenção de Documentos, conforme Anexo VI, Termo de Responsabilidade por Saída e Retorno de Veículos, conforme Anexo VII, desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, em Macapá/AP, 29 de dezembro de 2011.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Receita Estadual

APRESENTAÇÃO

A Fiscalização no Trânsito de Mercadorias é a ação exercida por agentes da Receita Estadual em atividade nos Postos Fiscais, Unidades Volantes ou em quaisquer locais de movimentação de cargas ou descargas onde possam ser ou estar armazenados bens ou mercadorias ou serviços prestados, a fim de constatar a regularidade fiscal da operação.

A Fiscalização em Trânsito de Mercadorias visa o controle das operações praticadas pelo contribuinte ou qualquer pessoa física ou jurídica que, com habitualidade, realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive nos casos de simples recebimento ou expedição de documentos relacionados com operações ou prestações do ICMS, sujeitando-se as penalidades cabíveis. (Art. 26 - RICMS)

O presente opúsculo surge do fato da fiscalização no trânsito de mercadorias ser uma atividade espinhosa, com uma série de cuidados, visando por um lado, a proteção dos ingressos financeiros positivos que possibilitem ao Estado do Amapá a execução de sua missão social, mas também da necessidade da instituição de regras para segurança do próprio contribuinte.

Além disso, constantemente surgem problemas no modus operandi da fiscalização no trânsito de mercadorias, tendo em vista a necessidade da atualização dos operadores do Fisco com a constante edição e atualização das várias leis, decretos, instruções normativas e portarias que instruem a tomada de decisões no exercício laboral, ou ainda, situações administrativas cotidianas, por exemplo, resultantes da rotatividade normal dos Agentes do Fisco, ou mesmo o ingresso de novos concursados, que devem aprender as rotinas para executar com o esmero sua atividade.

É presciente que a elaboração deste Manual de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias é um trabalho de particular importância, na medida em que direcionará a aplicação fiscalizatória pelas autoridades tributárias do Fisco amapaense. Assim, somente um estudo aprofundado da legislação, bem como do presente Manual, facilitará a maximização do desempenho do princípio da eficiência no Fisco do Amapá.

Deste modo é veiculado o presente manual para auxílio, produzido com clareza e simplicitude, o qual possibilitará a melhor tomada de decisões no desempenho de sua atividade fiscalizatória. Elaborado, principalmente, para os Auditores/Ficais no exercício de suas atribuições, no entanto, os contribuintes dele poderão se valer para sanar eventuais dúvidas quanto à fiscalização.

É certo que revisões posteriores, contribuirão para adequar o presente Manual as mudanças fáticas, constantes da legislação tributária.

Finalmente, a Secretaria da Receita Estadual, expressa o sua gratidão a todos que ajudaram a elaboração da presente obra, incentivando desde já seu estudo, visando, em tudo, o engrandecimento do Estado do Amapá, bem como da Administração Tributária que a este serve.

Macapá/AP, 29 de dezembro de 2011.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

(Ver Instrução Normativa SRE/GAB Nº 35245 DE 06/03/2013 que alterou este anexo I):

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII