Instrução Normativa IDAF nº 9 de 30/11/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Disciplinar o procedimento para homologação de medição topográfica para legitimação de terras devolutas, e outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa IDAF Nº 6 DE 30/09/2013):

A Diretora Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando as atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31.10.2001 e do art. 10 da Lei nº 6.557/2001;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.267/2001 e a Portaria INCRA nº 69/2010;

Tendo em vista os princípios que regulam a atividade estatal, em especial os da celeridade e economia processual;

Considerando ainda o grande número em tramitação de processos de legitimação de áreas devolutas do Estado, bem como o número de áreas devolutas a serem legitimadas pelo Estado do Espírito Santo, através do IDAF e a necessidade de adequação dos procedimentos técnicos que melhorem a qualidade dos serviços prestados à sociedade capixaba;

Resolve:

Disciplinar o procedimento para homologação de medição topográfica para legitimação de terras devolutas, e outras providências.

Art. 1º Na realização de medição topográfica visando à regularização fundiária, será expedido o Termo de Aprovação de Medição - TAM, em formulário próprio emitido pelo IDAF, documento que comprova que os limites das propriedades foram respeitados no momento da medição.

Art. 2º A elaboração do Termo de Aprovação de Medição para casos de legitimação de terras devolutas urbanas e rurais, nos termos dos art. 14 a 21 da Lei Estadual nº 6.557, de 8 de janeiro de 2001, dar-seá mediante as seguintes modalidades:

§ 1º Em caso de legitimação de terra devoluta urbana e/ou rural, visando atender requerimento individual de legitimação, é necessário que o requerente apresente sob sua responsabilidade Termo de Aprovação de Medição, onde conste a assinatura de todos os confrontantes concordando com a medição realizada.

§ 2º Em caso de legitimação de terra devoluta urbana e/ou rural, desencadeado por programa coletivo de cadastro, discriminação e regularização fundiária, o Termo de Aprovação de Medição será preenchido por técnicos do IDAF ou pelo preposto dos interessados, em modelo próprio emitido pelo IDAF.

I - O Termo de Aprovação de Medição quando realizado por Prepostos deverá estar acompanhado de procuração com poderes para tanto.

Art. 3º O IDAF homologará levantamentos topográficos particulares para fins de legitimação de terras devolutas quando estes estiverem em conformidade com as normas federais de georreferenciamento de imóveis rurais, previstas pela Lei nº 10.267/2001 e disciplinada pela Portaria INCRA nº 69/2010 publicada no DIO em 04.03.2010, pág. 81 seção 01, e alterações.

Parágrafo único. A homologação se dará, mediante apresentação de requerimento com respectivo pagamento de taxas administrativas, acompanhado dos arquivos originais do levantamento, 03 (três) cópias das peças técnicas e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos em andamento.

Vitória/ES, 30 de novembro de 2011.

LENISE MENEZES LOUREIRO

Diretora Presidente

ANEXO I - TERMO DE APROVAÇÃO DE MEDIÇÃO

Aos _______dias do mês de ____________________, do ano de ___________, depois de procedida a medição e demarcação do terreno requerido ao Estado para legitimação/regularização pelo senhor (a) _ ___ __ ___ __ ___ __ ___ ___ no lugar denominado _________________________________________________, distrito de___ ___ __ ___ ___ ___ ___ ___ __ ___ ___ ___ ___ __, município de______________________________________________, achando-se presentes o(s) requerente(s) e confrontantes, abaixo assinados, que declaram estar de acordo com a referida medição e cumpridas as exigências formais contidas na legislação estadual de terras em vigor eu, _______________________________________, encarregado de medições, subscrevo este termo que vai assinado também pelo requerente e confrontantes, responsabilizando-me pelas informações ora prestadas.

ASSINATURAS:

Encarregado:______________________________________________

Requerente:________________________________________________

Confrontantes:

Nome legível Assinatura
1  
2  
3  
4  
5  
6  
7  
8  
9  

ANEXO II - TERMO DE APROVAÇÃO DE MEDIÇÃO

Atesto, para os devidos fins, perante o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, que por ocasião da medição, na data de _ __ _/_ __ _/___ __ __ ___, do imóvel medindo ___ __ ___ __ ___ __m², ocupado por __ __ ___ __ ___ __ ___ __ ___ ___ __ ___ _, situado no lugar denominado_____________________________________, distrito de ________________________________________, município de _____________________________ foram respeitados os limites dos confrontantes abaixo relacionados:

1. _____________________________________________

2. _____________________________________________

3. _____________________________________________

4. _____________________________________________

5. _____________________________________________

6. _____________________________________________

7. _____________________________________________

8. _____________________________________________

9. _____________________________________________

10. ____________________________________________

Assim sendo e tendo sido elaborada em consonância com a legislação em vigor, e tendo em vista que a medição não interferiu em direitos de terceiros, solicito que a mesma seja aprovada.

_________________, ____ de _________________de _______.

______________________________________________________

Responsável técnico/CREA___________