Instrução Normativa SMF nº 9 DE 04/08/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 ago 2020
Dispõe sobre o recebimento eletrônico de documentos no Portal de Serviços da SMF durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 17 DE 08/11/2024):
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre, e em especial o seu art. 65, que determina a suspensão do atendimento presencial e a necessária manutenção da prestação integral dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º da Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, que determinam que ato do órgão estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público.
DETERMINA:
Art. 1º Fica admitido, durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19), o recebimento de documentos digitalizados para a prática de atos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, desde que enviados por pessoa legalmente habilitada, quando necessário, e dentro do Portal de Serviços da SMF, endereço https://servicos.procempa.com.br, após login do usuário.
Parágrafo único. Os arquivos anexados devem ser, preferencialmente, encaminhados no formato Portable Document Format – PDF.
Art. 2º Todos os documentos assinados com certificado digital devem ser, obrigatoriamente, encaminhados no formato Portable Document Format – PDF.
Parágrafo único. A verificação da validade da assinatura digital será realizada no site do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – ITI, endereço eletrônico https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/.
Art. 3º Ficam validados os atos praticados até então.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM
Secretária-Adjunta da Fazenda