Instrução Normativa RE nº 9 DE 31/01/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXXXII | Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro | 189 |
Livro I, art. 32, CLXXXIII | Fabricantes de aveia | 190 |
Livro I, art. 32, CLXXXIV | Fabricantes de farinha de aveia | 191 |
Livro I, art. 32, CLXXXV | Industrialização de produtos eletroeletrônicos e de informática | 192 |
Livro I, art. 32, CLXXXVI | Fabricantes de sistemas construtivos e estruturas metálicas | 193" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CCV | Placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno- rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose | 161" |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXXIII | Transformadores e reatores monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230kV | 679" |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | |
"Livro III, art. 1º-I | Mercadorias destinadas a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas | 145" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Fev | 26,82" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.