Instrução Normativa GAB/CRE nº 9 DE 08/02/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 fev 2021

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 4/2021/GAB/CRE, que esclarece os procedimentos a serem utilizados tendo em vista a publicação da Lei nº 4.952, de 19 de janeiro de 2021, que promoveu alteração na forma do cálculo dos juros de mora, multa de mora e da atualização monetária.

(Revogado pela Instrução Normativa IDARON Nº 17 DE 12/11/2021):

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º O item 8.4 do anexo único da Instrução Normativa nº 4/2021/GAB/CRE, de 27 de janeiro de 2021, passa vigorar com a seguinte alteração:

"8.4. ao imposto lançado por meio de auto de infração lavrado a partir de 1º de fevereiro de 2021 cujo vencimento original (do fato gerador) se deu no mesmo mês da lavratura do auto de infração deverão ser acrescidas as taxas acumuladas mensais da SELIC desde o mês subsequente ao da lavratura do auto de infração, inclusive, até o mês anterior ao do pagamento, inclusive, acrescidas de 1% no mês de pagamento."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual