Instrução Normativa RE nº 90 DE 03/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue: 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2012

Dez

17,93"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, 

Subsecretário da Receita Estadual.