Instrução Normativa RE nº 90 DE 03/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2012 |
Dez |
17,93" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.