Instrução Normativa GSF nº 902 de 28/05/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jun 2008
Altera a Instrução Normativa nº 890/07-GSF, que dispõe sobre a prestação de informações à Administração Tributária Estadual pelas administradoras de shopping center e de centro comercial e pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito em conta corrente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos VI-A e VI-B do caput e no § 3º, todos do art. 151 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 890/97-GSF, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................
Parágrafo único. ..........................................
I - shopping center - centro de comércio de grande porte, cuja concentração encontra-se acima de 10.000m² de área bruta locada (ABL), que agrupa diversos estabelecimentos comerciais, centralizados arquitetônica e administrativamente;
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda