Instrução Normativa SEFAZ nº 91 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2020
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de janeiro de 2020.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II - previsão, para o mês de janeiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.960.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 11.408.795,0 (onze milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e noventa e cinco vírgula zero) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro o de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018, PRORROGADO ATÉ ATÉ 13 DE ABRIL DE 2020 PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JANEIRO/2020 | ||||||
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.358.629,4 | 615.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.407.459,1 | 605.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 709.447,1 | 310.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 573.105,4 | 240.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 578.704,2 | 235.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 515.555,1 | 210.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 693.873,3 | 285.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.671.613,3 | 720.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.140.179,6 | 520.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 698.819,8 | 315.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 680.422,4 | 305.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.380.986,4 | 600.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 11.408.795,0 | 4.960.000 |