Instrução Normativa SRF nº 92 de 23/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2001
Dispõe sobre a aplicação do selo de controle a que está sujeito o uísque importado.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 03.02.2005, DOU 09.02.2005, com efeitos a partir de 01.04.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE-MINIATURA/ Vermelho", aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, poderão ser aplicados nos produtos classificados no código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, submetidos a despacho aduaneiro de importação até 28 de fevereiro de 2002.
§ 1º A requisição, o fornecimento e a aplicação dos selos de controle de que trata este artigo observarão o disposto nos arts. 15, 24, inciso II, alínea a, e 30, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 73, de 2001.
§ 2º Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos selos de controle referidos no caput poderá ser efetuada até a data do registro da correspondente declaração de importação para consumo. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa SRF nº 151, de 05.04.2002, DOU 10.04.2002)
Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 2º Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até a data de publicação desta Instrução Normativa, a aplicação do selo de controle poderá ser efetuada antes do registro da correspondente declaração de importação para consumo, observado o prazo estabelecido no caput."
§ 3º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho" não poderão ser aplicados a partir de 1º de março de 2002. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SRF nº 151, de 05.04.2002, DOU 10.04.2002)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"