Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009

Norma Federal

Adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 , o Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 , e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º As tabelas de códigos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, serão observadas pelos contribuintes:

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 .

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com exceção da Tabela IV deste Anexo Único, de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 72, de 20 de dezembro de 2005 .

Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas de que trata este artigo, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO ÚNICO

TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:

Código  Descrição 
00  Entrada com recuperação de crédito 
01  Entrada tributada com alíquota zero 
02  Entrada isenta 
03  Entrada não-tributada 
04  Entrada imune 
05  Entrada com suspensão 
49  Outras entradas 
50  Saída tributada 
51  Saída tributada com alíquota zero 
52  Saída isenta 
53  Saída não-tributada 
54  Saída imune 
55  Saída com suspensão 
99  Outras saídas 

TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP - CST_PIS:

Código  Descrição 
01  Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). 
02  Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). 
03  Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). 
04  Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). 
06  Operação Tributável (alíquota zero). 
07  Operação Isenta da Contribuição. 
08  Operação Sem Incidência da Contribuição. 
09  Operação com Suspensão da Contribuição. 
99  Outras Operações. 

TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS - CST_COFINS:

Código  Descrição 
01  Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). 
02  Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). 
03  Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)). 
04  Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). 
06  Operação Tributável (alíquota zero). 
07  Operação Isenta da Contribuição. 
08  Operação Sem Incidência da Contribuição. 
09  Operação com Suspensão da Contribuição. 
99  Outras Operações. 

TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Código  Descrição  Natureza (*)  Detalhamento 
001  Estorno de débito  Valor do débito do IPI estornado 
002  Crédito recebido por transferência  Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa 
010  Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363/1996  valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 9.363/1996, art. 1º ) 
011  Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276/2001  valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 10.276/2001, art. 1º ) 
012  Crédito Presumido de IPI - regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999  valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI ( Lei nº 9.826/1999, art. 1º ) 
013  Crédito Presumido de IPI - frete MP nº 2.158/2001  valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56) 
019  Crédito Presumido de IPI - outros  outros valores de crédito presumido de IPI 
098  Créditos decorrentes de medida judicial  valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial 
099  Outros créditos  Valor de outros créditos do IPI 
101  Estorno de crédito  Valor do crédito do IPI estornado 
102  Transferência de crédito  Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. 
103  Ressarcimento/compensação de créditos de IPI  Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF 
199  Outros débitos  Valor de outros débitos do IPI 

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito"