Instrução Normativa GSF nº 995 de 31/05/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jun 2010

Altera a Instrução Normativa nº 971/2009, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 971/09-GSF, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."

Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/2009, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:

Período de Apuração
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
1ª Parcela
2ª Parcela
 
Maio
10.06.2010
21.06.2010
Junho
09.07.2010
20.07.2010
Julho
10.08.2010
20.08.2010
Agosto
10.09.2010
20.09.2010
Setembro
13.10.2010
20.10.2010
Outubro
10.11.2010
19.11.2010
Novembro
10.12.2010
20.12.2010
Dezembro
10.01.2011
20.01.2011

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda