Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 1 DE 24/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2017

Acresce seções e artigos na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA Nº 2 DE 22/03/2018):

Considerando a Lei nº 8.589 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no estado de Mato Grosso, estabelecendo as medidas fitossanitárias e permitindo a instituição de outras medidas, por meio de ato normativo do INDEA/MT;

Considerando a importância da destinação final correta das embalagens vazias de "agrotóxicos e afins" no estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 10.489 , de 29 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT;

Considerando que o caput do artigo 3º do Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, o qual estabelece os pré-requisitos para o produtor rural usufruir dos benefícios previstos no PROALMAT;

Considerando a previsão contida no artigo 3º , inciso II, do Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, estabelecendo ao INDEA-MT o dever de emitir laudo técnico ao produtor rural que cumprir as medidas fitossanitárias para prevenção e controle de pragas da lavoura do algodão, em especial o bicudo do algodoeiro.

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida das seguintes seções e artigos:

"Seção VIII Da Destinação Final das Embalagens Vazias

Art. 24-A. O produtor rural deve comprovar a destinação final correta da embalagem vazia de "agrotóxicos e afins" mediante apresentação de comprovante de entrega emitido pelo posto ou central de recebimento devidamente registrado no INDEA-MT.

Seção IX Da Emissão do Atestado

Art. 24-B. Compete ao INDEA/MT emitir ao produtor rural o Atestado de Cumprimento de Medidas Fitossanitárias a cultura do algodoeiro em Mato Grosso após o término do período do "vazio sanitário".

§ 1º Fica vedada a emissão do atestado descrito no caput:

I - sem prévia lavratura do Termo de Inspeção/Fiscalização pelo Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso; e

II - se o produtor for autuado durante o ano vigente por descumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 2º É devida a taxa de prestação de serviço para emissão do atestado nos termos da alínea "b", do Art. 24 , da Lei nº 8.589 , de 19 de dezembro de 2006."

§ 3º O atestado previsto no caput observar-se-á o Anexo I desta instrução Normativa:

Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se laudo técnico o Atestado de Cumprimento das Medidas Fitossanitárias emitido pelo INDEAMT, com a finalidade de comprovar que o produtor rural executou as normas estabelecidas para prevenção e controle de pragas na cultura do algodoeiro.

Art. 4º Excepcionalmente, o INDEA/MT não emitirá o Atestado de Cumprimento das Medidas Fitossanitárias para aqueles produtores que foram autuados na safra 2015/2016 por descumprimento da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016.

Art. 5º A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida com o Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Cuiabá - Mato Grosso, ______ de ________________ de ________.

Carlos Avalone Junior

Secretário da SEDEC

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT

ANEXO I ATESTADO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

Atestado Nº: _______/_______/_______

(nº do atestado/código da Ule da propriedade/ano)

Termo de Inspeção/Fiscalização Nº: ______/_______/_______

Atesto, para os devidos fins, que o produtor abaixo discriminado cumpriu as medidas fitossanitárias, conforme prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016.

Produtor: Município: (CPF ou CNPJ):
   
Propriedade: Inscrição Estadual:
   
Área de Algodão (ha): Safra:
   

Local/Data.

Assinatura e Carimbo do Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal do INDEA-MT