Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 3 de 28/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012
Altera redação dos Arts. 3º , 6º e 8º da Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 3 de janeiro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 26 a 42.
A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituta e a Ministra de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , bem como o constante do Processo IBAMA/Sede nº 02001.002681/2004-06,
Resolvem:
Art. 1º Os arts. 3º , 6º e 8º da Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 3 de janeiro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 26 a 42, passam a vigorar com a seguinte redação:
' 'Art. 3º .....
§ 3º Espécimes vivos de espécies não listada no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial poderão ser explotados para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que:
I - não ocorram naturalmente no território nacional; ou
II - sejam provenientes de cultivo devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de comprovante de origem.
..... '' (NR)
'' Art. 6º .....
§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, o interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.'' (NR)
'' Art. 8º Para o transporte internacional por pessoa física, sem finalidade comercial, deve ser solicitada licença de exportação ou importação, por meio do Sistema de Emissão de Licenças para a importação ou exportação de flora e fauna - CITES, acessível na seção de Serviços Online no Sítio Eletrônico do IBAMA, pelo endereço eletrônico .
..... '' (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA PEREZ
Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura
Substituta
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente