Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 4 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010
Proíbe, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa até 31.05.2010, a atividade de pesca no estuário da Lagoa dos Patos.
Os Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009 e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 02001.003386/2005-40,
Resolvem:
Art. 1º Proibir, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa até 31 de maio de 2010, a atividade de pesca no estuário da Lagoa dos Patos, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP/PR nº 03, de 9 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 26 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministros do Meio Ambiente