Lei nº 10.046 de 29/12/1993
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1993
Altera a Tabela de Incidência anexa à LEI Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição Estadual, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Tabela de Incidência anexa à LEI Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, conforme segue:
I - fica introduzido o nº 17 na SeçãoI - SERVIÇOS EM GERAL da Tabela de Incidência anexa à LEI Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, conforme segue:
"17 - Fornecimento de talonário de notas fiscais de produtor, por talonário. 1,0"
II - Na Seção II - Serviços de Saúde Pública, os itens 1 a 8, referentes à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA), passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Análise:
I - prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios................................................................................................. 15,0
II - de controle para registro de produtos alimentícios e bebidas................... 15,0
2. Exame:
I - a requerimento do interessado:
a) de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos........................................................ 10,0
b) bacteriológico de água, visando à potabilidade.......................................... 10,0
c) químico de água, visando à potabilidade................................................... 10,0
d) de equipamento antipoluição..................................................................... 10,0
e) outros, não especificados............................................................................ 10,0
II - de projetos sujeitos à aprovação da SSMA:
a) de prédios residenciais, por m² de área construída..................................... 0,02
b) de prédios não residenciais, por m² de área construída.............................. 0,06
c) de piscinas.................................................................................................. 18,0
d) de loteamento de glebas de terra:
1. lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote....................................... 1,0
2. lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m² de área ocupada........ 0,006
III - de produtos importados, via correio.......................................................... 3,0
3. Vistoria:
I - técnico-sanitária, a requerimento de terceiros, inclusive para fins de ressarcimento de bens (sinistrados ou vencidos).......................................................... 3,0
II - para habite-se, por m² de área construída................................................. 0,02
III - para encerramento de atividade de estabelecimento................................. 6,0
4. Alvará inicial, inclusive vistoria prévia e renovação anual:
I - Serviços de Vigilância Sanitária:
a) consultório e clínica: médico, odontológico, veterinário, de psicologia e de nutrição; clínica sem internamento médica, odontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia, de terapia ocupacional e de radiologia; ambulatório; serviço de fonoaudiologia; gabinete de massagem; serviço de audiometria; gabinete de pedicuro; laboratórios: de análises clínicas, de análises químicas e de prótese dentária; banco de sangue, sauna e refeitório........................................................................................... 10,0
b) farmácia; drogaria; óptica; desindetizadora; desratizadora; comércio de prótese ortopédica; comércio de correlatos; clínica geriátrica com internamento; açougue; peixaria; bar, lancheria, restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral; depósito de produtos alimentícios em geral; depósito de bebidas em geral; hotel e pensão com refeições e comércio de produtos alimentícios em tráileres..................................................................................................................................... 20,0
c) distribuidora de produtos farmacêuticos e de produtos correlatos; prontos-socorros em geral; clínica médica com internamento; clínica veterinária com internamento; hospital e hospital veterinário; laboratório industrial: farmacêutico, de cosméticos, de saneantes domissanitários e de correlatos; indústria de alimentos em geral; indústria de extração e engarrafamento de água mineral; cozinha industrial e supermercado.............................................................................................................. 30,0
d) ambulantes em geral..................................................................................... 3,0
e) veículos de transporte de Produtos alimentícios:
1. baú simples.................................................................................................. 5,0
2. baú isotérmico............................................................................................. 7,0
3. baú refrigerado.......................................................................................... 10,0
f) comércio de frutas e hortaliças..................................................................... 5,0
II - Serviços de Proteção ao Meio Ambiente:
a) indústria: metalúrgica, mecânica, do material elétrico, de comunicações, do material de transporte, da madeira, do mobiliário, de produtos de matéria plástica, do vestuário, de calçados, de artefatos de tecidos, editorial e gráfica; indústrias diversas; aviário; sociedade recreativa e/ou esportiva com piscina e depósito de produtos químicos..................................................................................................................... 20,0
b) extração de minerais; indústria ou serviços que utilizem galvanoplastia; indústrias: de papel e papelão, da borracha, de couros e peles e de produtos similares, química, têxtil, de bebidas e álcool etílico, do fumo, petroquímica e de produtos minerais não metálicos............................................................................................... 30,0
5. Registro:
I - de documentos:
a) diploma de curso superior............................................................................ 4,0
b) diploma ou certificado de curso de nível médio.......................................... 2,0
c) título de especialização universitária............................................................ 4,0
II - de produtos:
a) alimentos; coadjuvantes de tecnologia; embalagens; cosméticos - categoria 1; e
saneantes, domissanitário - categoria I.................................................................... 20,0
b) aditivos....................................................................................................... 30,0
c) dietéticos.................................................................................................... 40,0
d) medicamentos e similares.......................................................................... 80,0
6. Autorização:
I - provisória para exercício profissional.......................................................... 1,0
II - para pesquisa de mercado......................................................................... 40,0
7. Visto em documentos em geral................................................................... 1,0
8. Licença:
I - para comercializar psicotrópicos e entorpecentes...................................... 10,0
II - para fabricar psicotrópicos e entorpecentes............................................ 20,0"
III - Fica introduzido o item 11 na Seção II - Serviços de Saúde Pública referentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, com a seguinte redação:
"11 - Inspeção Sanitária de produtos de origem animal:
I - abate e fiscalização:
a) bovino e bubalino, por unidade.................................................................... 0,3
b) aves, por lote de 100 unidades..................................................................... 0,2
c) suínos, ovinos e caprinos, por unidade....................................................... 0,1"
IV - Fica introduzida a Seção V conforme segue:
"V - SERVIÇOS FLORESTAIS
1. Registro e Renovação Anual no Cadastro Florestal
I - categoria de produtores florestais:
a) Administradoras de Reflorestamento, Cooperativas, Associações de Reposição Obrigatória................................................................................................ 30,0
b) de sementes, raízes, bulbos, folhas e propágulos de espécies florestais, ornamentais e medicinais........................................................................................... 10,0
c) de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas, por unidades produzidas, no valor correspondente a:
1. até 500.000 mudas.................................................................................... 10,0
2. de 500.001 a 1.000.000 mudas.................................................................. 15,0
3. acima de 1000.000 mudas........................................................................ 20,0
II - categoria de consumidores florestais: pelo valor do volume de produção declarado em m³ de matéria-prima consumida anual no valor correspondente a: (retif. DOE de 18.01.1994)
a) até 1000 m³........................................................................... 5,0 + 0,1% por m³
b) de 1001 a 5.000 m³............................................................ 10,0 + 0,1% por m³
c) de 5.001 a 50.000 m³.......................................................... 15,0 + 0,1% por m³
d) de 50.001 a 100.000 m³...................................................... 25,0 + 0,1% por m³
e) de 100.001 a l.000.000 m³................................................. 30,0 + 0, 1% por m³
f) mais de l.000.000 m³.......................................................... 35,0 + 0,1% por m³
III - categoria de comerciantes florestais........................................................ 10,0
IV - alteração de registro e de dados cadastrais, por atividade......................... 3,0
2. Registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (UC) - Públicas e Privadas:
I - por ha de UC, por ano.................................................................................. 1,0
II - de alteração de registro e dados cadastrais por UC.................................... 3,0
3. Alvará para Licenciamento de Atividades Diversas:
I - para corte de floresta nativa em sistema de manejo em regime jardinado, incluindo exame do plano de manejo, vistoria prévia e laudo técnico, por ha manejado....................................................................................................................................... 2,0
a) incluindo vistorias de acompanhamento técnico de execução por ha, mais.0,5
b) incluindo vistoria de reposição obrigatória por ha, mais............................. 0,5
II - para aproveitamento de árvores nativas da propriedade, incluindo vistoria prévia, laudo de vistoria e vistoria de reposição obrigatória por ha abrangido no pedido:
a) até 5,0 ha...................................................................................................... 3,0
b) acima de 5,1 ha, por ha, mais....................................................................... 0,5
III - para descapoeiramento de área para uso agrossilvopastoril na propriedade, incluindo vistoria prévia e laudo técnico por ha abrangido no pedido......................... 0,5
IV - para implantação de projeto de reposição obrigatória:
a) até 15,0 ha.................................................................................................. 10,0
b) acima de 15,1 ha, por ha, mais..................................................................... 0,5
V - para implantação de projeto de recuperação de área degradada, incluindo análise técnica ao projeto, por ha implantado.............................................................. 1,0
VI - para uso do fogo na propriedade, nos casos expressos em lei, incluindo vistoria prévia por ha.................................................................................................... 0,5
VII - especial para coleta com finalidade científica por pesquisadores autônomos ou entidades, mediante exame de projeto.................................................................. 10,0
VIII - visita para estudos, nas UC, por grupo de alunos com professor responsável, sem projeto de pesquisa e com isenção de ingresso, por autorização..... 1,0
IX - renovação de alvará de licença................... valor de 50% da licença anterior
4. Vistoria:
I - prévia, de acompanhamento técnico, de reposição obrigatória, por vistoria:
a) por área requerida em ha; por volume produzido em m³ dia; por volume produzido em st (metros estéreos) dia; por unidade..................................................... 0,5
b) por dia........................................................................................................ 50,0
II - técnica, para emissão de laudo pericial, e a pedido de terceiros, por vistoria:
a) por dia......................................................................................................... 50,0
b) por área abrangida no pedido, em ha........................................................... 1,0
III - para identificação, qualificação e estado de conservação de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais depositados, por dia............................................. 50,0
IV - de solicitação de vistoria prévia e laudo técnico sobre a viabilidade de implantação de UC pública e privada, por ha abrangido no pedido............................ 1,5
V - de avaliação de projeto de criação e implantação de UC pública e privada, por ha abrangido no pedido.......................................................................................... 1,0
VI - de análise de parecer sobre condições de preservação e utilização da área, por ha abrangido no pedido.......................................................................................... 0,5
VII - de avaliação do Plano de Manejo da UC, pública e privada, e emissão de laudo, por ha abrangido no Plano................................................................................. 1,0
VIII - de avaliação da Implantação de Plano de Manejo da UC, por hectare abrangido no Plano....................................................................................................... 0,5
5) Certificado:
I - de identificação de floresta plantada com espécie nativa, incluindo vistoria prévia e laudo, por área abrangida no pedido, em ha, e, por certificado...................... 0,5
II - de avaliação para vinculação de floresta à reposição florestal obrigatória, incluindo o exame de levantamento circunstanciado e vistoria prévia, por ha implantado no projeto...................................................................................................................... 1,0
6) Certidão:
I - negativa de dívida florestal expedida pelo órgão Florestal, por certidão..... 1,6
II - de laudo pericial e técnico, inclusive busca, por folha............................... 0,2
III - de atos praticados pelo órgão Florestal, não compreendidos nos itens deste título, por folha............................................................................................................. 0,8
IV - de encerramento de atividade registrada no cadastro, por certidão...... Valor correspondente a 10% do valor básico do registro
7. Laudos:
I - de exame e avaliação técnica de Projeto abrangendo área florestal existente, para o fornecimento de licença prévia ambiental....................................................... 50,0
II - da emissão de laudos técnicos referentes a danos causados direta ou indiretamente às UCs................................................................................................. 10,0
III - de análise e parecer sobre instalação de infra-estrutura nas UCs municipais e particulares, por unidade a ser instalada....................................................................... 2,0
8. Outros Serviços:
I - Guia de Autorização para o transporte florestal - ATPF- RS, por guia....... 0,2
II - formulário de Autorização para confecção de carimbos para o Registro Especial de Transporte anual RET-RS......................................................................... 1,0
III - ingresso de visitantes nas UCs estaduais, por dia, por unidade:
a) pessoa........................................................................................................... 0,2
b) carro (veículo de passeio)............................................................................ 0,6
c) moto.............................................................................................................. 0,3
d) ônibus (caminhão)........................................................................................ 2,5
e) microônibus leve.......................................................................................... 2,5
IV - De utilização de veículos, embarcações e outros meios de transporte, por visitantes, na UCs estaduais, por dia, por unidade:
a) cavalo........................................................................................................... 1,0
b) charrete......................................................................................................... 2,0
c) veículo turístico............................................................................................ 3,5
d) barco............................................................................................................. 2,5
V - De utilização de acampamento nas UCs Estaduais, por dia, por pessoa.... 0,8
VI - De utilização de alojamento, sem alimentação, por pessoa, por dia......... 1,5
VII - Treinamento e atualização técnica, por pessoa, por hora....................... 0,5"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1993.