Lei nº 10.102 de 25/01/1990
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1990
Altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e revoga dispositivos da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte inciso XV:
"Art. 7º. - ...........................................
XV - a prestação de serviços de comunicação nas modalidades de televisão e radiodifusão sonora".
Art. 2º - Ficam revogados o inciso IV do artigo 4º e o inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1990
NEWTON CARDOSO
Governador do Estado