Lei nº 10102 DE 30/07/2024
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 02 ago 2024
Altera a Lei nº 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o §3º e incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” ao artigo 1º da Lei nº 8.121/2011 que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados no Município de Vitória, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica caracterizada como dever de cidadania a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas.
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§ 3. Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Vitória.
I - Não se incluem na proibição previstas nesta lei as hipóteses em que:
a) Os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes.
b) Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade.
c) O proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.”(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor da data da publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de julho de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal