Lei nº 10155 DE 23/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 dez 2013
Revoga a Lei nº 10.144, de 13 de dezembro de 2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.144, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado