Lei nº 10197 DE 02/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2014

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.119, de 11 de junho de 2014, que "dispõe sobre a inclusão de símbolos do Estado em todos os produtos que recebem subsídios fiscais e dá outras providências".

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.119 , de 11 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado