Lei nº 10.199 de 30/12/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 1998
Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, o inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º São isentos de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
XIII - a vistoria para renovação de alvará para funcionamento de estabelecimento de assistência odontológica e de equipamento de radiologia odontológica."
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Vetado."
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Vetado."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
Mário Covas
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.