Lei nº 10219 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Inclui dispositivo na Lei nº 8.481 de 09 de janeiro de 2008 - Bolsa Atleta, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Gilma Germano
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.481, de 09 de janeiro de 2008, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 3º O atleta e paratleta poderá cumular benefício semelhante ao da presente Lei, seja na esfera federal, municipal, como também receber patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas."
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 8.481 de 09 de janeiro de 2008 fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
X - declarar se receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o valor efetivamente recebido e qual a vigência do contrato, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador