Lei nº 10245 DE 11/06/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jun 2014
Revoga a Lei nº 9.073, de 04.12.2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açúcar e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.073, de 04 de dezembro 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado