Lei nº 10251 DE 20/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2023
Altera a Lei Nº 10065/2023, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 5º da Lei nº 10.065 de 18 de julho de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador