Lei nº 10260 DE 15/08/2017
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 23 ago 2017
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.191, de 2017, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 715 DE 29/09/2021):
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.191, de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
Parágrafo único. As parcerias público-privadas e concessões previstas no caput não se aplicam aos serviços inerentes à Companhia Melhoramentos da Capital (COMCAP)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de agosto de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.