Lei nº 10380 DE 11/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Revoga a Lei nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 1.022,31 (mil e vinte e dois reais e trinta e um centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Fica criada a Taxa de Renovação de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 499,18 (quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 3º Fica criada a Taxa de Homologação de Laudo de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as Leis nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, bem como as demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado