Lei nº 10468 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Revoga a Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado