Lei nº 10499 DE 11/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2024

Altera a Lei N° 56645/2010, para instituir no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro a Semana Universitária e o Projeto Universidade para Todos, que promove o auxilio e o incentivo ao ingresso nas universidades públicas e privadas.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO - SEMANA UNIVERSITÁRIA.

(...)”

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador