Lei nº 10499 DE 11/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2024
Altera a Lei N° 56645/2010, para instituir no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro a Semana Universitária e o Projeto Universidade para Todos, que promove o auxilio e o incentivo ao ingresso nas universidades públicas e privadas.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO
(…)
PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO - SEMANA UNIVERSITÁRIA.
(...)”
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador