Lei nº 10500 DE 12/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 set 2024
Altera o Anexo da Lei N 5.645/2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas no estado do rio de janeiro, para incluir no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro a "Semana estadual das entidades assistenciais".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”, a ser comemorada anualmente do dia 20 a 25 de outubro no Estado do Rio de Janeiro“.
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
'Semana Estadual das Entidades Assistenciais'
(...)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador