Lei nº 10.606 de 27/12/1995
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 1995
Introduz modificações na Lei Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que instituiu a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na LEI Nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações:
I - no art. 1º, o Parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Da receita proveniente da cobrança da taxa sobre serviços previstos nos itens 15 e 16 do Título IV da Tabela de Incidência, 50% (cinqüenta por cento) será destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública - FUNDESP/RS, criado pela LEI Nº 6.704, de 10.07.1974, no prazo máximo de 15 dias."
II - no art. 2º, fica acrescentado o Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento das taxas previstas nos incisos I e II do item 3 do Título VII da Tabela de Incidência as sociedades comerciais contratadas para administrar a realização de sorteios."
III - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São isentos da taxa.
I - a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e os servidores da União, do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motoristas;
II - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;
III - os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram da atribuição expressa na legislação estadual;
IV - os exames para expedição de carteira sanitária;
V - as guias de requisição de entorpecentes;
VI - o porte de arma de defesa pessoal para os Procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado;
VII - os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;
VIII - os exames de projetos, de serviços e de obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;
IX - as entidades religiosas, beneficientes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;
X - o registro, a correspondente vistoria e a substituição de placas de veículo, quando tais atos forem praticados perante o órgão competente em município criado a partir de 5 de outubro de 1981, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) que o registro a ser alterado tenha sido efetuado em município que tenha dado origem, total ou parcial, à área do novo município;
b) que o novo registro seja efetuado em nome do mesmo proprietário;
c) que o proprietário, à data da criação do novo município, já estivesse residindo na área emancipada;
XI - as licenças para realização de eventos em via pública, com finalidade beneficiente;
XII - as microempresas e os microprodutores rurais, assim considerados pela legislação estadual;
XIII - as alterações de registro, vistoria e expedição do respectivo certificado de registro e/ou de registro e licenciamento, de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados nesta ou em outra unidade da Federação, quando decorrentes de transações acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde que o eminente do documento fiscal seja o proprietário do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
XIV - o licenciamento de veículo.
§ 1º É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:
a) nos itens I e VI, a comunicação da repartição respectiva de que o servidor está no efetivo exercício das referidas funções;
b) no item XII, a apresentação de documento, fornecido pelo órgão estadual competente, que comprove a sua condição de microempresa ou de microprodutor rural.
§ 2º Na hipótese de compra de veículos por contribuintes inscritos no CGC/TE, a isenção prevista no inciso XIII, aplica-se, também, às entradas de veículos destinados à revenda, acobertadas por nota fiscal relativa à entrada, modelo 1 ou 1A, prevista na legislação do ICMS."
IV - é dada nova redação ao art. 6º, conforme segue:
"Art. 6º O pagamento da taxa prevista nesta lei será efetuado sempre antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuinte.
§ 1º Na hipótese da taxa prevista no item 3 do Título VII da Tabela de Incidência, o pagamento dar-se-á, quanto ao inciso I, antes do recebimento do ato autorizatório para emissão das cartelas, e, quanto ao inciso II, no terceiro dia útil posterior à realização do sorteio.
§ 2º É dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Diversos, cujo valor total não alcançar, em cada documento de arrecadação, o equivalente a 10 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), exceto em relação às taxas previstas no Título V da Tabela de Incidência.
§ 3º Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento."
V - é dada nova redação ao caput do art. 7º, conforme segue:
"Art. 7º A indenização pela mora no pagamento das obrigações tributárias decorrentes desta lei, inclusive juros e multas, será determinada e exigida segundo o disposto na Lei nº 6.537, de 27.02.1973, e alterações."
VI - p art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda publicará a Tabela de Incidência com valores expressos em Reais, desprezando as frações inferiores a um centavo (R$ 0,01)."
VII - A Tabela de Incidência a que se refere o art. 1º fica substituída pela tabela anexa nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1995.
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
"TABELA DE INCIDÊNCIA"
I - SERVIÇOS EM GERAL
UFIR
1. Cópia reprográfica ou outra via de documento emitida por processamento de dados, por folha..................................................................................................... 0,40
2. Inscrição em concurso público:
I - com exigência de nível de instrução superior........................................ 57,00
II - com exigência de nível de instrução média........................................... 25,00
III - outros................................................................................................ 15,00
3. Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado e Termo de Cessão de Uso (permissão, concessão de direito real e cessão), a título oneroso.............................................................................................................................. 50,00
4. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões........................................................................................................... 25,00
II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA)
1. Exame de projetos de prédios não residenciais, sujeitos à aprovação da SSMA, por m² de área construída.......................................................................... 0,25
2. Vistoria para encerramento de atividade de estabelecimento ou alteração de endereço............................................................................................................. 25,00
3. Alvará inicial, inclusive vistoria prévia, e renovação de serviços de vigilância sanitária:
I - consultório e clínica: médico, odontológico, veterinário, de psicologia e de nutrição; clínica sem internamento: médica, odontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia, de terapia ocupacional e de radiologia; ambulatório; serviço de fonoaudiologia; gabinete de massagens; serviço de audiometria; gabinete de pedicuro; laboratórios: de análises clínicas, de análises químicas e de prótese dentária; banco de sangue, sauna e refeitório..................................................................................... 42,00
II - farmácia; drogaria; óptica; desinsetizadora; desratizadora; comércio de prótese ortopédica; comércio de correlatos; clínica geriátrica com internamento; açougue; peixaria; bar, lancheria, restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral; depósito de produtos alimentícios em geral; depósito de bebidas em geral; hotel e pensão com refeições e comércio de produtos alimentícios em traileres.............................................................................................................................. 83,00
III - distribuidora de produtos farmacêuticos e de produtos correlatos; pronto - socorro em geral; clínica médica com internamento; clínica veterinária com internamento; hospital e hospital veterinário; laboratório industrial: farmacêutico, de cosméticos, de saneantes domissanitários e de correlatos; indústria de alimentos em geral; indústria de extração e engarrafamento de água mineral; cozinha industrial e supermercado..................................................................................................... 125,00
IV - comércio de frutas e hortaliças e ambulantes em geral........................ 12,00
V - veículos de transporte de produtos alimentícios:
a) baú simples e isotérmico....................................................................... 21,00
b) baú refrigerado..................................................................................... 42,00
4. Registro de produtos:
I - alimentos; coadjuvantes de tecnologia; embalagens; cosméticos - categoria I; saneantes domissanitário - categoria I................................................................... 83,00
II - aditivos............................................................................................. 125,00
III - dietéticos......................................................................................... 166,00
IV - medicamentos e similares................................................................. 332,00
5. Licença:
I - para comercializar psicotrópicos e entorpecentes.................................. 42,00
II - para fabricar psicotrópicos e entorpecentes.......................................... 83,00
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
6. Inspeção Sanitária de produtos de origem animal (abate e fiscalização):
I - bovino e bubalino, por unidade............................................................... 1,25
II - aves, por lote de 100 unidades............................................................... 0,85
III - suínos, ovinos e caprinos, por unidade.................................................. 0,42
IV - fabricação de embutidos, por cada 100 Kg produzidos......................... 0,60
V - pasteurização de leite, por cada 100 litros............................................. 0,30
7. Taxa de Emissão de Guia de Trânsito de Animais (bovinos, ovinos, suínos e eqüinos), devida no 30º dia do semestre subseqüente, por animal............................ 0,26
8. Alvará para comercialização de vacina anti-aftosa, anual...................... 63,00
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Alvará:
I - de fiscalização de oficina de qualquer espécie que comercialize ou que reforme ou limpe armas em geral, anual................................................................ 66,00
II - de fiscalização de armas, munição, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e corrosivos, anual:
a) fabricante............................................................................................ 311,00
b) comerciante, representante, importador e exportador.......................... 100,00
III - de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, anual..... 100,00
IV - de licença para o comércio de fogos de artifício, anual:
a) fabricante............................................................................................ 207,00
b) atacadista ou varejista........................................................................... 66,00
V - de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual............................................................................................................................. 25,00
VI - de licença e fiscalização para o uso ou o emprego de explosivos ou inflamáveis, anual................................................................................................. 67,00
VII - de licença e fiscalização de coleção de armas:
a) até 10 armas, anual............................................................................... 12,00
b) de mais de 10 armas, anual................................................................... 38,00
VIII - de licença e fiscalização, para funcionamento de organização de vigilância particular, anual............................................................................................... 1.000,00
2. Autorização:
I - para porte ou trânsito de armas em geral, anual, por unidade................ 25,00
II - para instalação de alarme em estabelecimento bancário e/ou comercial, por estabelecimento.................................................................................................. 500,00
3 Registro:
I - de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou assemelhados, por quarto ou apartamento, anual............................................................................................ 2,50
II - de motel, por quarto, anual................................................................. 10,00
III - de armas em geral, bem como transferência, por unidade................... 25,00
IV - de pessoa natural que opere em atividades de vigilância particular e assemelhados ou instalação de alarmes em imóveis............................................... 12,00
V - de licença para o comércio e/ou instalação de equipamentos de alarme, anual........................................................................................................................... 250,00
4. Certificados, taxas e serviços em geral:
I - certificado mensal de regularidade de sistema de alarme bancário, por agência........................................................................................................................... 132,00
II - taxa de chamada indevida por disparo acidental de alarme bancário e/ou chamada através de lastreamento (monitoração) ou similares, no Estado ou fora dele, pagável até o último dia do respectivo mês, por disparo...................................... 440,00
III - taxa de vistoria em estádios, ginásios e campos de futebol................ 252,00
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a sua renovação............................................................................................................. 18,00
2. Exame de saúde, de legislação de trânsito, de prática de direção e psicotécnico.......................................................................................................... 12,00
3. Segunda via da CNH............................................................................ 27,00
4. Certificado de Habilitação de Diretor ou Instrutor de auto-escola......... 27,00
5. Estadia de veículo em depósito, por dia.................................................. 1,60
6. Rebocamento de veículo...................................................................... 45,00
7. Desembaraço de veículos acidentados.................................................. 34,00
8. Registro:
I - de auto-escola..................................................................................... 133,00
II - de documento de habilitação de estrangeiro......................................... 27,00
III - de despachante de trânsito................................................................ 134,00
IV - de preposto de despachante de trânsito.............................................. 67,00
V - alteração ou 2ª via de certificado de veículo........................................ 14,00
9. Licença:
I - para aprender e conduzir veículo.......................................................... 12,00
II - para gravações, substituição de motor ou alterações de características de veículo................................................................................................................. 32,00
III - para trânsito de veículos.................................................................... 14,00
IV - para trânsito de cargas tóxicas, armamentos, munições e explosivos, sem escolta.................................................................................................................. 15,00
V - para trânsito de cargas tóxicas, armamentos, munições e explosivos, com escolta................................................................................................................ 200,00
10. Substituição de placas e/ou tarjetas de veículos, motocicletas e similares, por unidade................................................................................................................. 10,00
11. Placas de experiência, par................................................................... 63,00
12. Vistoria de veículos............................................................................ 12,00
13. Alvará de credenciamento de médico, de credenciamento de psicólogo, de licença e fiscalização de escritórios de despachos de serviços de trânsito, e de licença e fiscalização de auto-escola, anual........................................................................ 100,00
14. Licença e fiscalização de evento na via pública................................... 12,00
15. Alteração de registro, vistoria e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados neste Estado, quando decorrente da transferência de propriedade, conforme o quadro abaixo:
ANOS SUBSEQÜENTES AO DA FABRICAÇÃO (EM UFIR)
Referência de Tempo de Fabricação TIPO
ANO DA FABRICAÇÃO
1º 2º 3º Ciclo-motor/Motocicleta/Reboque e Semi-Reboque 27,00
23,00
20,00
17,00
Automóveis e Camionetas até 100 CV
102,00
86,00
72,00
60,00
Automóveis e Camionetas acima de 100 CV
204,00
172,00
144,00
120,00
Reboques e Semi-Reboques p/quaisquer automóveis e camionetas 102,00
86,00
72,00
60,00
Caminhão e Cam.-Trator/Reboque e Semi-Reboque 189,00
160,00
134,00
112,00
Microônibus e ônibus 321,00
272,00
227,00
189,00
Motor-casa 322,00
273,00
227,00
189,00
Referência de Tempo de Fabricação TIPO
ANO DA FABRICAÇÃO
4º 5º 6º Ciclo-motor/Motocicleta/Reboque e Semi-Reboque 27,00
15,00
14,00
12,00
Automóveis e Camionetas até 100 CV
102,00
51,00
44,00
37,00
Automóveis e Camionetas acima de 100 CV
204,00
102,00
88,00
74,00
Reboques e Semi-Reboques p/quaisquer automóveis e camionetas 102,00
51,00
44,00
37,00
Caminhão e Cam.-Trator/Reboque e Semi-Reboque 189,00
100,00
92,00
84,00
Microônibus e ônibus 321,00
168,00
154,00
142,00
Motor-casa 322,00
168,00
155,00
142,00
Referência de Tempo de Fabricação TIPO
ANO DA FABRICAÇÃO
7º 8º a partir do 9º Ciclo-motor/Motocicleta/Reboque e Semi-Reboque 27,00
11,00
9,00
8,00
Automóveis e Camionetas até 100 CV
102,00
30,00
25,00
23,00
Automóveis e Camionetas acima de 100 CV
204,00
60,00
50,00
46,00
Reboques e Semi-Reboques p/quaisquer automóveis e camionetas 102,00
30,00
25,00
23,00
Caminhão e Cam.-Trator/Reboque e Semi-Reboque 189,00
76,00
68,00
60,00
Microônibus e ônibus 321,00
128,00
115,00
50,00
Motor-casa 322,00
129,00
115,00
51,00
16. Alteração de registro, vistoria e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados em outra unidade da Federação, salvo se decorrente da transferência de residência de seu proprietário para este Estado...... Conforme o quadro constante do item anterior.
V - SERVIÇOS FLORESTAIS
1. Registros e Renovação Anual no Cadastro Florestal:
I - categoria de produtores florestais:
a) Administradoras de Reflorestamento, Cooperativas, Associações de Reposição Obrigatória........................................................................................ 162,00
b) Administradoras de Reflorestamento, Cooperativas, Associações de Reposição Obrigatória - Renovação Anual......................................................... 162,00
+0,23%
por muda creditada
c) de sementes, raízes, bulbos, folhas e propágulos de espécies florestais, ornamentais e medicinais...................................................................................... 54,00
d) de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas, por unidades produzidas, no valor correspondente a:
1. até 500.000 mudas............................................................................... 54,00
2. de 500.001 a 1.000.000........................................................................ 81,00
3. acima de 1000.000 mudas................................................................. 108,00
II - categoria de consumidores florestais: pelo valor do volume de produção declarado em m3 de matéria-prima consumida anual, no valor correspondente a:
a) até 1.000 m3................................................................. 26,97 + 0,1% por m3
b) de 1001 a 5.000 m3..................................................... 53,93 + 0,1% por m3
c) de 5.001 a 50.000 m3.................................................... 80,90 + 0,1% por m3
d) de 50.001 a 100.000 m3.............................................. 124,44 + 0,1% por m3
e) de 100.001 a 1.000.000 m3......................................... 149,34 + 0,1% por m3
f) mais de 1000.000 m3.................................................. 174,22 + 0,1% por m3
III - categoria de comerciantes florestais.................................................... 81,00
IV - alteração de registro e de dados cadastrais, por atividade:.................. 16,00
2. Registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (UC) - Públicas e Privadas:
I - por ha de UC.......................................................................................... 2,70
II - renovação de registro de UC, por ha, por ano........................................ 0,83
III - de alteração de registro e dados cadastrais por UC............................. 16,19
3. Alvará para Licenciamento de Atividades Diversas:
I - para corte de floresta nativa em sistema de manejo em regime jardinado, incluindo exame do plano de manejo, vistoria prévia e laudo técnico, por ha manejado................................................................................................................................ 8,30
a) incluindo vistorias de acompanhamento técnico de execução por ha, mais................................................................................................................................ 2,07
b) incluindo vistoria de reposição obrigatória por ha, mais........................... 2,07
II - para aproveitamento de árvores nativas da propriedade, incluindo vistoria prévia, laudo de vistoria e vistoria de reposição obrigatória, por ha abrangido no pedido:
a) até 5,0 ha.............................................................................................. 16,19
b) acima de 5,0 ha, por ha, mais.................................................................. 2,70
III - para descapoeiramento de áreas para uso agrossilvopastoril na propriedade, incluindo vistoria prévia e laudo técnico por ha abrangido no pedido...................... 2,70
IV - para implantação de projeto de floresta para formação de estoque de matéria-prima:
a) até 15,0 ha............................................................................................ 53,93
b) acima de 15,0 ha, por ha, mais................................................................ 2,07
V - para implantação de projeto de recuperação de área degradada, incluindo análise técnica ao projeto, por ha implantado......................................................... 8,30
VI - para uso do fogo na propriedade, nos casos expressos em lei, incluindo vistoria prévia, por ha............................................................................................. 2,91
VII - para corte de floresta plantada:
a) até 5,0 ha.............................................................................................. 16,19
b) acima de 5,0 ha, por ha, mais.................................................................. 0,83
VIII - para instalação de obras com projetos abrangendo áreas florestais... 27,00
IX - para renovação de alvará de licença................................................... Valor correspondente a 50% da licença anual, em valores atuais.
4. Vistoria:
I - prévia, de acompanhamento técnico, de reposição obrigatória, por vistoria:
a) por área requerida em ha; por volume produzido em m3 dia; por volume produzido em st (metros estéreos) dia; por unidade............................................... 2,70
b) por dia............................................................................................... 269,00
II - técnica, para emissão de laudo pericial, e a pedido de terceiros, por vistoria:
a) por dia............................................................................................... 269,00
b) por área abrangida no pedido, em ha...................................................... 5,40
III - para identificação, qualificação e estado de conservação de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais depositados, por dia........................................ 269,00
IV - de solicitação de vistoria prévia e laudo técnico sobre a viabilidade de implantação de UC pública e privada..................................................................... 81,00
V - de avaliação de projeto de criação e implantação de UC pública e privada, por ha abrangido no pedido..................................................................................... 2,70
VI - de análise de parecer sobre condições de reservação e utilização da área, por ha abrangido no pedido........................................................................................... 2,70
VII - de avaliação do Plano de Manejo da UC, pública e privada, e emissão de laudo, por ha abrangido no Plano........................................................................... 5,40
VIII - de avaliação da implantação de Plano de Manejo da UC, por hectare abrangido no Plano................................................................................................ 2,70
5. Certificado:
I - de identificação de floresta plantada com espécie nativa, incluindo vistoria prévia e laudo, por área abrangida no pedido, em ha, e, por certificado................... 2,70
II - de avaliação para vinculação de floresta plantada para comprovação de estoque de matéria-prima ou de reposição obrigatória, incluindo o exame de levantamento circunstanciado e vistoria prévia, por ha abrangido no projeto:
a) até 15 ha.............................................................................................. 53,93
b) acima de 15,0 ha, por ha, mais................................................................ 2,07
6. Certidão:
I - negativa de dívida florestal expedida pelo Órgão Florestal, por certidão... 7,00
II - de laudo pericial e técnico, inclusive busca, por folha............................. 1,00
III - de atos praticados pelo Órgão Florestal, não compreendidos nos itens deste título, por folha....................................................................................................... 3,00
IV - de encerramento de atividade registrada no cadastro, por certidão...... Valor correspondente a 10% do valor básico do registro
7. Laudos:
I - de exame e avaliação técnica de Projeto abrangendo área florestal existente, para o fornecimento de licença prévia ambiental.................................................. 290,00
II - da emissão de laudos técnicos referentes a danos causados direta ou indiretamente às UCs............................................................................................ 54,00
III - de análise e parecer sobre instalação de infra-estrutura nas UCs municipais e particulares, por unidade a ser instalada................................................................ 11,00
8. Outros Serviços:
I - Guia de Autorização para o transporte florestal-ATPF-RS, por guia....... 1,00
II - carimbagem para autorização de transporte, através de RET-FISCAL.... 1,00
III - formulário de Autorização para a confecção de carimbos para o Registro Especial de Transporte anual RET-RS e/ou 2ª Via.................................................. 5,00
IV - ingresso de visitantes nas UCs estaduais por dia, por unidade:
a) pessoa.................................................................................................... 1,00
b) carro (veículo de passeio)....................................................................... 3,00
c) moto...................................................................................................... 2,00
d) ônibus (caminhão)................................................................................ 19,00
e) microônibus e utilitário leve.................................................................. 13,00
f) veículo transportando grupo de alunos para fins de estudo e aulas práticas............................................................................................................................. 13,00
V - De utilização de veículos, embarcações o outros meios de transporte, por visitantes, nas UCs estaduais, por dia, por unidade:
a) cavalo, por hora..................................................................................... 3,00
b) charrete, por hora.................................................................................. 8,00
c) veículo turístico, por pessoa, por circuito............................................... 1,00
d) barco, por pessoa, por circuito............................................................. 13,00
VI - De utilização de acampamento nas UCs Estaduais, por dia, por pessoa................................................................................................................................4,00
VII - De utilização de alojamento, sem alimentação, por pessoa, por dia............................................................................................................................... 8,00
VIII - Treinamento e atualização técnica, por pessoa, por hora................... 3,00
VI - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
1. Registro e Renovação Bioanual do Cadastro de Empresas de Comércio de Agrotóxicos e das Prestadoras de Serviços na aplicação de agrotóxicos fitossanitários........................................................................................................................... 480,00
VII - SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DE SORTEIOS DE BINGO OU SIMILAR.
1. Vistoria técnica em estabelecimento, a requerimento do interessado em realizar sorteio de bingo ou similar................................................................... 1.430,00
2. Alvará para realizar sorteios de bingo ou similar, anual....................... 860,00
3. Fiscalização de sorteio de bingo ou similar:
I - para modalidade de bingo permanente, por lote de 1000 cartelas autorizadas com o valor de face:
a) até R$ 0,50........................................................................................... 25,00
b) De R$ 0,51 até R$ 1,00........................................................................ 50,00
c) De R$ 1,01 até R$ 2,50....................................................................... 125,00
d) De R$ 2,51 até R$ 5,00....................................................................... 250,00
e) De R$ 5,01 até R$ 10,00..................................................................... 500,00
f) De R$ 10,01 até R$ 20,00................................................................. 1.000,00
g) Acima de R$ 20,01........................................................................... 2.500,00
II - para a modalidade de bingo eventual ou similar por lote de 1000 cartelas efetivamente vendidas com o valor de face:
a) até R$ 2,50.......................................................................................... 125,00
b) De R$ 2,51 a R$ 5,00.......................................................................... 250,00
c) De R$ 5,01 a R$ 10,00........................................................................ 500,00
d) De R$ 10,01 a R$ 20,00................................................................... 1.000,00
e) Acima de R$ 20,01........................................................................... 2.500,00