Lei nº 10627 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.265/2014 para que as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel, de TV por assinatura, de transmissão de dados via internet e outras prestadoras de serviços contínuos fiquem obrigadas a oferecer aos consumidores com contratos em atividade as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.265/2014 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação.
"Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a obrigatoriedade estende-se aos fornecedores de serviços prestados de forma contínua, enquadrando-se nessa classificação, além dos constantes no caput deste artigo, os seguintes:
I - concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais;
II - operadoras de planos de saúde;
III - serviço privado de educação;
IV - outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador