Lei nº 10693 DE 23/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mar 2018

Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 10.669 , de 16 de janeiro de 2018, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619 , de 04 de outubro de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Lei nº 10.669 , de 16 de janeiro de 2018, que alterou o art. 15-A da Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619 , de 04 de outubro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

"Art. 15-A. A emissão de Guia de Trânsito Animal para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos, provenientes de estabelecimento de aquicultura, é de responsabilidade do Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.

Parágrafo único. A emissão de autorização de despesca no âmbito do Estado de Mato Grosso é permitida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.""

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado