Lei nº 10701 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 jun 2016
Altera a Lei Estadual 10.495, de 17 de julho de 2015, que Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 244, de 29 de fevereiro de 2016; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nº 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3º da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2º da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.495, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º Será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos.
§ 2º O percentual do parágrafo anterior é aplicável a todos os repasses realizados a partir de 1º de janeiro de 2016."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de maio de 2016.
ADRIANO GALDINO
Presidente