Lei nº 10725 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2017

Altera a Lei nº 10.681, de 14 de setembro de 2017, que institui Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá outras providências.

Faço Saber Que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, Adotou a Medida Provisória nº 256 , de 27 de outubro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado Aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, em exercício, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.681 , de 14 de setembro de 2017,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A adesão ao Programa deverá ser feita até 1º de dezembro de 2017, condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 29de novembro de 2017.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente, em exercício