Lei nº 10778 DE 22/11/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2016

Dá nova redação à ementa e ao art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 10.368/2014; e acrescenta parágrafos ao art. 1º e ao art. 2º da mesma Lei.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se nova redação à ementa da Lei nº 10.368/2014, de forma que se acrescentem as empresas prestadoras de serviços de "internet" no âmbito de incidência da norma, do seguinte modo:

Dispõe sobre medidas para que as empresas prestadoras de TV por assinatura e "internet", situadas no Estado da Paraíba, mantenham escritórios regionais nas microrregiões para atendimento pessoal".

Art. 2º Dê-se nova redação ao art. 1º, caput, da Lei nº 10.368, de forma que também se mencionem as empresas prestadoras de serviços de "internet", do seguinte modo:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura e de "internet", situadas no Estado da Paraíba, deverão instituir escritório regional para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de cem mil habitantes".

Art. 3º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.368/2014, com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Para fins de divulgação, o endereço e o telefone do escritório deverão ser mantidos nos sítios eletrônicos das empresas, nos contratos de prestação de serviço e, com destaque, nas faturas mensais enviadas aos consumidores".

Art. 4º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.368/2014, com a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

Parágrafo único. Por meio de tal escritório, deverá ser possível o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como a obtenção dos dados referentes à solução da demanda".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de novembro de 2016.

ADRIANO GALDINO

Presidente