Lei nº 10894 DE 27/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2019

Altera o parágrafo único do art. 15-A da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006.

A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 15-A da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 10.693, de 23 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. (.....)

Parágrafo único. A emissão de autorização de despesca no âmbito do Estado de Mato Grosso é permitida até o dia 31 de dezembro de 2020."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente