Lei nº 10956 DE 14/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 out 2019

Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 10.237 , de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -

TABELA CONSOLIDADA DE TAXAS
Código Descrição Valor R$
(.....) (.....) (.....)
2097 (.....) (.....)
2098 REGISTRO DE CONTRATO DE VEÍCULO 316,00
3000 (.....) (.....)
(.....) (.....) (.....)