Lei nº 10956 DE 14/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 out 2019
Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 10.237 , de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO -
TABELA CONSOLIDADA DE TAXAS | ||
Código | Descrição | Valor R$ |
(.....) | (.....) | (.....) |
2097 | (.....) | (.....) |
2098 | REGISTRO DE CONTRATO DE VEÍCULO | 316,00 |
3000 | (.....) | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) |