Lei nº 10.978 de 01/08/1997
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 1997
Introduz modificações na Lei nº 10.895 de 26 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo, que será o parágrafo 1º, no artigo 2º da Lei nº 10.895/96, passando o parágrafo único a constar como parágrafo 2º, na forma que segue:
"Parágrafo 1º - As indústrias do setor automotivo, que vierem a se instalar na área industrial referida no "caput" do artigo 1º poderão credenciar empresas especializadas, com sede no Município de Rio Grande, para realizar operações de importação e distribuição."
Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei nº 10.895/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - valor equivalente a até 9% (nove por cento) do faturamento bruto mensal proveniente do investimento e de operações de comercialização e distribuição de veículos, decorrentes de importações realizadas a partir de 1º de junho de 1997, através das empresas especializadas mencionadas no parágrafo 1º do artigo 2º."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de agosto de 1997.