Lei nº 11058 DE 03/07/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jul 2019

Altera a Lei nº 10.951 que institui o programa de realização de palestras e/ou atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e educação financeira no âmbito do Estado do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço Saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.951 , de 19 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As palestras e/ou atividades extracurriculares poderão ser desenvolvidas em parceria com as universidades ou entidades como OAB/MA, PROCON-MA e a Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JULHO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil