Lei nº 11144 DE 21/06/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jun 2018

Inclui dispositivo à Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 9.669/2012 o inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem."

Art. 2º Fica acrescido ao art. 4º da Lei nº 9.669/2012 o inciso V, com a seguinte redação:

"V - apresentação da Identidade Jovem acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, como disposto no inciso VI do art. 3º."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador