Lei nº 11144 DE 21/06/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jun 2018
Inclui dispositivo à Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 9.669/2012 o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem."
Art. 2º Fica acrescido ao art. 4º da Lei nº 9.669/2012 o inciso V, com a seguinte redação:
"V - apresentação da Identidade Jovem acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, como disposto no inciso VI do art. 3º."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador