Lei nº 11193 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 10.840 , de 30 de abril de 2018.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 10.840 , de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida gratuidade de entrada nos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado do Maranhão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu acompanhante".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil