Lei nº 11272 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703 , de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina - AIE e para o mormo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao INDEA/MT."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente