Lei nº 11.283 de 15/12/1995
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 dez 1995
Reduz a alíquota do ICMS, nas operações internas, realizadas com produtos de informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas, inclusive de importação, realizadas com os produtos de informática relacionados no Anexo Único, passa a ser 7% (sete por cento).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, autorizado a estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da mencionada publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 11.283/95 RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICAI - INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA | ||
CÓDIGO DA NBM/SH | DESCRIÇÃO | |
3705.90.0200 | fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação de pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas. | |
3926.90.9900 | exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão. | |
6914.90.9900 | exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão. | |
7104.90.0100 | exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão. | |
8471.93.0301 | unidade de disco magnético tipo flexível. | |
8471.93.0399 | qualquer outra unidade de disco magnético. | |
8471.93.0400 | unidade de disco óptico. | |
8473.29.0200 | exclusivamente das caixas registradoras elétricas. | |
8473.30.0100 | gabinete. | |
8473.30.0300 | acionador ("driver") de disco flexível. | |
8473.30.0600 | banco de martelos para impressão de linha. | |
8473.30.0800 | cabeçote ou martelo de impressão. | |
8473.30.0900 | cabeça de leitura e/ou gravação magnética. | |
8473.30.1300 | mecanismo de impressão para impressora sem impacto. | |
8482.40.0000 | exclusivamente microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação. | |
8505.90.9999 | exclusivamente: | |
| - núcleo magnético para cabeçote de impressão; | |
| - armadura para cabeçote de impressão. | |
8517.90.0301 | cabeçote impressor. | |
8534.00.0000 | circuitos impressos. | |
8536.90.0200 | conector para placa de circuito impresso. | |
8542.11.0100 | circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montadas. | |
8542.11.9900 | outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto: | |
| - circuito de memória de acesso aleatório do tipo "ram", dinâmico ou estático; | |
| - circuito microcontrolador para uso automativo ou audio. | |
8542.19.0100 | circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montados. | |
8542.80.0000 | outros circuitos integrados. | |
8542.90.0100 | cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos. | |
8542.90.0200 | tiras de terminais ou terminais ("leadframe"). | |
8544.41.0000 | fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80v. | |
8708.99.9900 | exclusivamente partes e acessórios de equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores. | |
--------------------- | qualquer produto que, embora indicado na relação de produtos acabados de informática e automação, possa ser considerado como parte ou componente de um produto ali relacionado. | |
II - PRODUTOS DE INFORMÁTICA | ||
CÓDIGO DA NBM/SH | DESCRIÇÃO | |
8470.50.0100 | caixas registradoras eletrônicas. | |
8470.90.0000 | exclusivamente: | |
| - terminal ponto de venda; | |
| - terminal financeiro. | |
8471.10.0000 | máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas. | |
8471.20.0000 | máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. | |
8471.91.0100 | unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores. | |
8471.91.9900 | outras unidades digitais de processamento. | |
8471.93.0501 | unidade de fita magnética tipo rolo. | |
8471.93.0502 | unidade de fita magnética tipo cartucho. | |
8471.93.0503 | unidade de fita magnética tipo cassete. | |
8471.93.0599 | qualquer outra unidade de fita magnética. | |
8471.92.0401 | impressoras de impacto de linha. | |
8471.92.0402 | impressoras de impacto, matriciais. | |
8471.92.0499 | qualquer outra exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág/minuto. | |
8471.92.0500 | terminais de vídeo. | |
8471.92.0600 | mesa digitalizadora. | |
8471.92.0700 | plotadoras ou registradoras de curvas. | |
8471.92.0801 | impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a laser. | |
8471.92.0802 | impressora de não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a jato de tinta. | |
8471.92.0899 | impressora de não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, qualquer outra. | |
8471.92.9900 | exclusivamente: | |
| - unidade terminal remota - utr; | |
| - placa gráfica para monitor de alta resolução; | |
| - monitor de vídeo. | |
8471.93.0200 | unidade de memória de semicondutor. | |
8471.99.0199 | qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético. | |
8471.99.0200 | controlador e/ou formatador de fita magnética. | |
8471.99.0300 | controlador para impressora. | |
8471.99.0600 | leitora óptica (unidade periférica). | |
8471.99.0700 | leitora e/ou marcadora de caracteres (cmc 7). | |
8471.99.0901 | unidade de controle de comunicação ( front end processor). | |
8471.99.0902 | multiplexador de dados. | |
8471.99.0903 | central de comutação de dados. | |
8471.99.0999 | exclusivamente compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais. | |
8471.99.1000 | modulador/demodulador de sinais (modem). | |
8471.99.1100 | conversor analógico/digital (a/d) ou digital/analógico (d/a). | |
8471.99.1200 | leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições. | |
8471.99.1300 | máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições. | |
8471.99.9900 | exclusivamente: | |
| - unidade leitora de código de barras; | |
| - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres cmc7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas; | |
| equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo "hub". | |
8472.90.0400 | máquina de contar papel moeda e semelhantes. | |
8472.90.9900 | exclusivamente máquina automática pagadora. | |
8473.30.0200 | teclado. | |
8473.30.0500 | mecanismo de impressão serial. | |
8473.30.9900 | exclusivamente: | |
| - circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; | |
| - circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; | |
| - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; | |
| - módulo de memória tipo "simm", montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm. | |
8517.40.0100 | outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (modem). | |
8525.20.0199 | exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados. | |
8542.11.9900 | exclusivamente: | |
| - circuito de memória de acesso aleatório do tipo "ram", dinâmico ou estático; | |
| - circuito de memória permanente do tipo "eprom". | |
--------------------- | circuito microcontrolador para uso automotivo ou audio. | |
8542.20.0000 | circuitos integrados híbridos. | |
9030.81.0000 | exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso. | |
9032.89.0299 | exclusivamente transmissor digital. | |
9032.89.0300 | exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica. | |
9032.90.0400 | partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02. |