Lei nº 11286 DE 11/01/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jan 2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no Parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o § 6º ao art. 20 da Lei nº 8.797 , de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
(.....)
§ 6º Todos os prazos nos processos administrativos tributários ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado