Lei nº 11304 DE 11/11/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 nov 2024
Altera o artigo 3º da Lei Nº 10575/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no Município de Florianópolis e dá outras providências.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 10.575, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Uma vez notificada pela administração pública, pela municipalidade ou pela concessionária de energia elétrica, as prestadoras de serviços de que trata o art. 1º desta Lei terão prazo de trinta dias, a contar da data da notificação, para a remoção dos cabos ou fiação aéreos excedentes ou para justificarem a necessidade de mantê-los no local, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo concedido no caput, a concessionária de energia elétrica responsável pela cessão de uso do espaço no poste, identificando durante manutenção técnica que existe cabeamento e/ou fiação sem uso ou em excesso, poderá fazer a retirada do aludido material, procedendo com seu descarte ou encaminhamento técnico.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2024.
TOPÁZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL