Lei nº 11422 DE 09/03/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mar 2021
Altera o art. 4º da Lei nº 10.709, de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação ao Programa de Aquisição de Alimentos Incentivo à Produção e ao Consumo de Lei - PAA Leite.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.709, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O pagamento do subsídio às cooperativas, associações credenciadas, lacticínios e/ou produtores a operarem o PAA Leite será feito quinzenalmente, enquanto esta Lei estiver vigente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil