Lei nº 11422 DE 09/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mar 2021

Altera o art. 4º da Lei nº 10.709, de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação ao Programa de Aquisição de Alimentos Incentivo à Produção e ao Consumo de Lei - PAA Leite.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.709, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O pagamento do subsídio às cooperativas, associações credenciadas, lacticínios e/ou produtores a operarem o PAA Leite será feito quinzenalmente, enquanto esta Lei estiver vigente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil